Trem Azul

...que anda fora dos trilhos

11 de maio de 2010

Extinta ação contra o Doi-Codi

A Justiça Federal em São Paulo julgou hoje improcedente as acusações contra os militares do extinto Doi-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel de violações aos direitos humanos.

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a União Federal, Brilhante Ustra e Maciel e pediu, entre outros itens, que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no Doi-Codi, no período de 1970 a 1985, inclusive a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas; de todos que morreram nas dependências; destino dos desaparecidos; nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.

Além disso, o MPF pedia que Brilhante Ustra e Maciel pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas atuais funções públicas, sem direito a ingressar em novas funções públicas.

"Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, diz a sentença, que julgou improcedentes os pedidos do MPF e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Segundo o juiz, não cabe a declaração de fatos e de responsabilidades históricas ou políticas sem consequências jurídicas. "A apuração desses fatos cabe aos órgãos de imprensa, ao Poder Legislativo, aos historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares etc. O acesso à informação deve ser o mais amplo possível. Mas a sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável, em que não se visa obter a declaração de relação jurídica, mas sim à apuração de fatos políticos e de responsabilidades histórica e social de agentes do Estado", diz a decisão.

Sobre condenar os réus a pagarem indenização aos parentes das vítimas, "Não há na Constituição do Brasil nenhuma disposição que estabeleça a imprescritibilidade da pretensão de reparação de danos causados pela prática de tortura. Mesmo no campo criminal não há a previsão de imprescritibilidade da conduta do agente que praticar tortura".

Além de esbarrar na prescrição, a pretensão de condenação dos réus, a título de indenização aos parentes das vítimas, encontra obstáculo também na Lei da Anistia. Que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a anistia concedida pela Lei é ampla, geral e irrestrita, produzindo o efeito jurídico de apagar todas as consequências (cíveis e criminais) dos atos anistiados.

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